Danos morais

União e Dnit são condenados a indenizar em R$ 300 mil família de vítima de acidente

Rádio Gaúcha

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O Governo Federal e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) foram condenados a indenizar a família de um idoso de 76 anos que morreu após bater contra um cavalo na BR-158 em Rosário do Sul, na Fronteira Oeste. O valor estipulado é de R$ 300 mil.

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O acidente aconteceu em março de 2013, na altura do km 476 da rodovia, no trecho entre Rosário do Sul e Santana do Livramento.

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A vítima era provedora da família, formada pela mulher dele e três filhos do casal. Com a morte do idoso, a família ficou sem condições de sustento, razão pela qual foi movida a ação contra a União e o Dnit, por "danos morais, danos emergentes e lucros cessantes". O argumento da família é de que o acidente aconteceu porque não havia sinalização de trânsito comum de animais na rodovia.

União e o Dnit recorreram ao tribunal, alegando que não têm responsabilidade sobre o acidente, mas, sim, o proprietário do animal, que não foi localizado. A Justiça entendeu que o Dnit é responsável pela conservação das rodovias federais e pelos danos causados aos motoristas, e que a União também responde por tais danos.

O valor inicial da indenização era de R$ 720 mil. No entanto, caiu para R$ 300 mil. Além disso, foi determinada uma pensão mensal à família de R$ 5.424,00. O valor será revisto quando os dois filhos menores completarem 18 anos.

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